TDC – Transferência do Direito de Construir
Todo imóvel tombado em São Paulo possui um potencial construtivo. Este é a quantidade de metros quadrados que, teoricamente, poderiam ser construídos no terreno, mas que, devido ao tombamento (ou à sua localização em uma área envoltória de tombamento com restrições), não podem ser totalmente utilizados.
Esse potencial é calculado com base no Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), definido pela Prefeitura de São Paulo.
Por exemplo:
Se o terreno tem 500m² e o CAB da região é 2,0:
Potencial construtivo total do terreno: 1.000m² (500m² × 2,0).Se o imóvel tombado existente ocupa, por exemplo, 300m²:
Então, 700m² podem virar TDC (1.000m² – 300m²).
Vendendo esse direito de construir, o proprietário desse imóvel poderia receber um valor significativo, que poderia ultrapassar R$ 1.000.000,00 para o custeio de restauro, manutenção e conservação de seu patrimônio (este valor é apenas um exemplo ilustrativo e varia conforme o mercado).
Quem compra o TDC? Geralmente, construtoras e incorporadoras que desejam aumentar a área construída de seus empreendimentos em outros locais da cidade, além do limite permitido originalmente por seus terrenos.
